Histórico

O IBDSCJ foi fundado em 15 de maio de 1939, com o nome de Instituto de Direito Social (IDS), época em que o ambiente sócio-jurídico estava bastante perturbado (Roberto Barreto Prado, in "Quarenta anos de atividades do Instituto de Direito Social", São Paulo, LTR, 1988).Teve sua semente germinada em encontros do Padre Roberto Sabóia de Medeiros, S.J. (o apóstolo do bem, como a ele se referia Carvalho Borges), Antonio Ferreira Cesarino Júnior e Ruy de Azevedo Sodré.

O primeiro Conselho Diretor do Instituto era formado das seguintes personalidades: 1) Antonio Ferreira Cesarino Júnior; 2) Bráulio Mendonça Filho; 3) Carlos Magalhães Lebeis; 4) Décio Ferraz Alvim; 5) Eduardo M. Lustosa S. J. ; 6) Ernesto Mendonça de Carvalho Borges; 7) Fernando Callage; 8) Francisco Andrade Souza Neto; 9) José Carlos Affonseca; 10) Nicolau Nazo; 11) Renato Paes de Barros; 12) Roberto Sabóia de Medeiros S.J.; 3) Ruy de Azevedo Sodré;14) Vasco de Andrade; 15) Vicente Melilo.

O IDS realizou, em maio de 1941, o Primeiro Congresso Brasileiro de Direito Social, sob a presidência do Prof. Dr. ANTONIO FERREIRA CESARINO JUNIOR, ocasião em que se reuniram em São Paulo os mais expressivos nomes atuando na área jurídico-social, tais como ALCEU DE AMOROSO LIMA, ELOY CHAVES, OLIVEIRA VIANNA e outros de igual envergadura.

No primeiro Congresso também se resolveu tornar mais conhecida a nossa legislação social para sua perfeita aplicação. Em conseqüência, cursos foram sendo realizados pelo IDS para a formação de "educadores e assistentes sociais".

Em agosto de 1954 o IDS realizou em São Paulo o Primeiro Congresso Internacional de Direito Social. Participaram inúmeros juristas da América do Norte, América do Sul e Europa. Discutiu-se a Política Contemporânea da Seguridade Social, a Convenção Coletiva do Trabalho, O Contrato Individual do Trabalho e as Liberdades Fundamentais da Pessoa Humana. Na oportunidade fundou-se a Sociedade Internacional de Direito Social - SIDDS. Para Presidente foi eleito o Prof. Cesarino Júnior (Brasil); Vice-Presidente: Prof. Paul Durand (França), Secretários-Gerais: Mariano Tissembaum (Argentina) e Prof. Otto Kahn Freund (Inglaterra); e Tesoureiro: Ruy de Azevedo Sodré (Brasil). O seu Conselho Diretor ficou constituído de 20 professores de diversos países. Sua sede ficou fixada em São Paulo.

Em razão do interesse de um grupo europeu, liderado pelo Prof. RENATO BALZARINI, de Trieste, de também fundar uma associação internacional de Direito Social, o Prof. Alexandre Berenstein, de Genebra, intermediou, junto ao Prof. Cesarino Junior, a criação de uma só entidade. Assim, em junho de 1958, durante o 2º Congresso Mundial de Direito do Trabalho, organizado pelos europeus em Bruxelas, foi criada a SOCIEDADE INTERNACIONAL DE DIREITO DE TRABALHO E DA SEGURIDADE SOCIAL - SIDTSS, sediada em Genebra, com o objetivo de estudar o direito do trabalho e da seguridade social, tanto a nível nacional como internacional, e promover o intercâmbio de idéias e informações, numa colaboração estreita entre acadêmicos, juristas e outros especialistas.

Em 1994 o saudoso Professor José Martins Catharino escreveu o seguinte retrospecto sobre esses fatos:


“PARA A HISTÓRIA”

Prof. José Martins Catharino


Pediu-me nossa Presidente, que mantém acesa a lareira do Instituto de Direito Social, inicialmente de São Paulo, depois Brasileiro, por sobejas razões, pediu-me um relato sobre a Instituição da Societé Internationale de Droit Du Travail ET de La Sécurite Sociale - SIDTSS.

Posso atendê-la, pois do acontecimento fui mais que testemunha.

Em determinada época, havia extensa e intensa divergência quanto à denominação do novo ramo da Ciência Jurídica. Problema que não era apenas terminológico, mas também conceitual, pois, como afirmado por Vico, todo problema terminológico é também conceitual.

A doutrina estava dividida em dois grupos numerosos e poderosos, entre os adeptos de Direito do Trabalho e os de Direito Social.

Cesarino Junior, simplesmente Cesarino, como era chamado, já Catedrático do Ginásio do Estado de São Paulo, historiador renomado, a partir de 1993, com a publicação da monografia “Demissão de Ferroviário”, iniciara sua imorredoura presença na área de Direito.

Em 1938, ainda doutorando, publicara a “Natureza Jurídica do Contrato Individual do Trabalho”, (A “Coelho Branco Filho” (Editor), Rio, pioneira na divulgação da nova espécie do Direito), ainda sem autonomia reconhecida, chamado Legislação, atrelado ao Direito Industrial.

Essa monografia é um marco, um divisor de águas na História do Direito do Trabalho Brasileiro. Clássica, não envelheceu.

Tendo conquistado a cátedra da Legislação Social da USP, façanha notável, devido às circunstâncias, dignas de destaque em outra oportunidade, em 1940 saiu o “Direito Social Brasileiro”, contendo a matéria dos programas das faculdades de Direito do Rio de Janeiro, de São Paulo e de outras do País.

Dois anos depois projetou o “Tratado de Direito Social Brasileiro”, do qual só foi editado o vol. VI, da sua autoria, “Direito Processual do Trabalho”.

Aquela obra, em alentado volume, assentou os alicerces científicos do chamado Direito Social, sua amplitude e sistematização. Monumento que iria resistir ao tempo. Obra de um mestre trepidante e incansável, que nunca se restringiu à didática magisterial. Na FD, da USP, cria um Seminário de Legislação Social, e tanto dava de si e exigia dos alunos, que muitos colegas queixavam-se ser demasiado, atrapalhando o ensino de outras disciplinas...

A criação do Instituto de Direito Social surgiu em conseqüência do propósito de Cesarino Junior, e de uma plêiade de juristas, divulgar e sustentar suas idéias, sob a influência da então doutrina social da Igreja Católica, Apostólica e Romana, iniciada antes da Rerum Novarum, que a consolidara e aperfeiçoara. Vigorosa reação ao individualismo, político, econômico e jurídico.

A comemoração do 4º Centenário da Cidade de São Paulo constituiu-se oportunidade excepcional para que a “Escola Paulista de Direito Social” - assim pode-se chamá-la, com sede no nosso Instituto, Cesarino Júnior à frente, tanto que com ele confundido, constituiu-se ensejo para ser conhecida no exterior. (No Brasil já o fora, como dão conta os “Anais do Primeiro Congresso Brasileiro de Direito Social”, promovido pelo IDS, publicados oficialmente, em 1943, em 4 vols.).

Prova do acima dito foi a realização, em São Paulo, de 8 a 15 de agosto de 1954, do ler. Congrés International de Droit Sociale, quando foi criada a Societé Internationale de Droit Sociale - SIDS. Prova são os “Anales” publicados em 1955. O êxito não poderia ter sido maior, e dificilmente haverá outro progresso internacional equiparável. (O 2º Congresso Internacional de Direito Social realizou-se em Bruxelas, no ano de 1958).

Do êxito do primeiro fui mais que testemunha, pois integrei sua Secretaria Geral, como Secretário Científico, com Edgard Radesca, Nélson Marcondes do Amaral e Nélson Luiz M. Cesarino. (Dos Anais consta justa homenagem póstuma a este, Coordenador do Congresso, “colaborador eficiente do SIDDS”, filho querido de Cesarino Júnior, o qual - só Deus pode explicar - conseguir superar-se, exercendo as funções de Presidente eleito do Congresso. Ele, que estivera à frente da Comissão Executiva, composta por outros membros do IDS, dentre eles Nicolau Nazo, Ruy de Azevedo Sodré, José Barbosa de Almeida e Aguinaldo Miranda Simões, todos de São Paulo.

A Societé Internationale de Droit Sociale já existia há muito, sendo Cesarino Júnior seu Presidente, quando, em setembro de 1957, realizar-se-ía, em Genebra, o 2º Congresso Internacional de Direito do Trabalho. (O 1º, com igual denominação, fora na cidade de Trieste, em maio de 1951, cujos Anais foram editados pela Universidade local, no ano seguinte).

Então, as duas correntes - a do Direito do Trabalho e a do Direito Social eram caudalosas e irreconciliáveis.

Na sessão inaugural do Congresso, em Genebra, C. Wilfred Jenks (“The International Protection of Trade Union Freedom”, 1957, e “Human Rights and International Labour Standards”, obras valiosas) manifestou a firme intenção da OIT vincular suas atividades às das sociedades internacionais, empenhadas, no estudo e na divulgação do Direito do Trabalho, mencionado com destaque a SIDS.

O temário do mesmo Congresso abrangia três matérias, sendo terceira a da criação de uma “Associação Internacional de Direito do Trabalho”.

Presenciei todos os trabalhos do Congresso, e, por isso, pude escrever sobre eles longa notícia, que o inesquecível e benemérito Mario L. Deveali fez inserir na revista argentina “Derecho Del Trabajo”, sob sua direção, no número de dez./57, Ano XVII, n. 12, com o título “El Segundo Congresso Internacional de Derecho Del Trabajo”.

Evitando falhas de memória, recorri àquele texto para resumir o que então ocorreu: antes porém, acrescentando algo precedente.

Ruy de Azevedo Sodré, pessoa admirável, amigo de Cesarino e seu colaborador, notável do IDS, até hoje a maior autoridade brasileira em Deontologia Profissional da Advocacia (Ensinou a matéria em Faculdade de Direito, e escreveu, além de outros numerosos trabalhos sobre a mesma, a volumosa e insuperável obra “A Ética Profissional e o Estatuto do Advogado”). Ruy Sodré incumbira-me de, naquele Congresso, buscar uma solução honrosa, em nome de Cesarino, pondo fim à divergência.

Aceitei a incumbência prazerosamente, inclusive porque estava havendo dispersão prejudicial à evolução do Direito do Trabalho.

Desde o começo do mesmo Congresso, constatei haver predisposição para ser criada uma só Associação, que a todos congregasse. Predisposição confirmada durante os debates.

Coube ao prof. Alexandre Berenstein, de quem guardo vivas lembranças, relatar o tema. Durante sua intervenção, precisou qual a intenção dos organizadores do Congresso, transmitindo aos presentes, em linhas gerais, a carta-circular da SIDDS, subscrita por seu Presidente, o Prof. Cesarino Junior, e, também, telegrama que lhe enviara, dando por encerrado qualquer mal entendido.

Antes de ser iniciada a discussão, foi distribuído um projeto de resolução, que salvo pequenas alterações, mereceria aprovação unânime.

Transcrevo trecho da notícia publicada na revista “Derecho Del Trabajo”.

“Como bien señaló AL respecto El Prof KAHN - FREUNS (M.A.(Oxon.), LL.M. (Lond), Dr. Jrer (Frankfurt)- autor consagrado, editor e instrutor do vol. “Labour Relations and the Law”, n. 2 da série “British Institute Studies in International and Comparative Law”, publ. sob auspicious do BIICL e do UKNCCL, era menester hacer todo para impeder una división entre quienes se afanam por El perfeccionamento del Derecho del Trabajo e del Derecho Social, importando poço a este respecto La denominación, conforme opino El prof. DE FERRARI, de La Universidad de Montevideo - quiem ES, además, desde hace largos años, Derector de La “Associación Internacional para El Progresso Social” - que tomo parte activa em La discusión, AL igual que El Prof. PÉREZ BOTIJA, de La Universidad de Madrid”.

Resolveu o Congresso constituir uma comissão para, com a Societé Internationale de Droit Sociale, cuidar da criação de uma sociedade de âmbito mundial.

Assim, terminou a tomização dos esforços contrária ao ideal comum.

Na mesma ocasião, sustentei haver dois caminhos capazes de levar à meta desejada: a da constituição de uma entidade suprema com o desaparecimento voluntário das associações existentes, incluso o “Institut Universitaire Belge de Droit Sociale”, presidido pelo prof. VAN GOETHEM, ou o de coordenação federativa de todas as associações em uma superior.

Na mesma ocasião, aventei a possibilidade de vir a ser dado mais um passo em direção à unificação durante o IIe Congrés Internationale de Droit Sociale, que iria ser realizado em Bruxelas, em junho de 1958, tendo como principal artífice o prof. FERNAND VAN GOETHEM, da Bélgica, de cujo comitê Cientifico participou o prof. CESARINO JR. (Os Anais foram publicados no mesmo ano, em 2 tomos).

Certo é que se seguiram outros congressos internacionais de Direito do Trabalho e de Segurança Social, como o em Lyon (set./63), em Estocolmo (ago./66), e em Varsóvia, o 7º (set./70), organizado pela Seção Polonesa da SIDTSS. De todos foram publicados anais, ricos mananciais do universalismo igualitário do Direito do Trabalho.

Desativada a Societé Internationale de Droit Sociale, tornado o nosso Instituto Brasileiro de Direito Social, passou a ser a Seção Brasileira da SIDTSS.

Essa a história de uma crise associativa ameaçadora, prejudicial a uma mesma causa, solucionada a tempo, sem que houvesse vencedores nem vencidos. Para o final feliz concorreu o prof. Cesarino Junior, em momento crucial, sem abdicar de suas convicções científicas. Seu trabalho à frente do IDS e da SIDS foi reconhecido, tendo recebido o título de Presidente Honorário da SIDTSS.

Salvador, outubro de 1993.

In revista ARQUIVOS do IBDSCJ, vol. n. 22, 1994, págs. 1 a 4.




Por ser co-fundador, o IBDSCJ é o representante da SIDTSS no Brasil.

O fundador de ambas as organizações, Prof. CESARINO JUNIOR, faleceu em 10 de março de 1992, mas continuam as organizações atuantes. A primeira, o IBDSCJ, realizando cursos, seminários e congressos, publicando inclusive uma revista periódica, denominada ARQUIVOS DO INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO SOCIAL CESARINO JÚNIOR.

Na década de 70, retornando a presidência do IDS para as mãos do Prof. CESARINO JÚNIOR, foi adquirida sua sede própria, graças a uma campanha de arrecadação de fundos encetada pelos sócios Profª MARLY A. CARDONE e Dr. IRANY FERRARI, posterior a uma doação generosa de recursos feita pelo Prof. RUY DE AZEVEDO SODRÉ e sua esposa Sra. SOFIA DE AZEVEDO SODRÉ.

O INSTITUTO DE DIREITO SOCIAL teve seu nome alterado em 1983 para INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO SOCIAL para frisar o seu caráter nacional e, posteriormente, em 1993, para INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO SOCIAL CESARINO JUNIOR - IBDSCJ, em homenagem a um de seus fundadores mais atuantes.


“ANTES QUE ME ESQUEÇA...... (*)


Em 1993 pedi ao querido professor JOSÉ MARTINS CATHARINO, que havia testemunhado , a pedido do prof. CESARINO JUNIOR , a criação da Sociedade Internacional de Direito do Trabalho e da Seguridade Social ou Societé Internationale de Droit du Travail et de la Sécrité Sociale - SIDTSS que escrevesse a respeito para publicar na ARQUIVOS/IBDSCJ.

Fui generosamente atendida. O texto foi por ele intitulado “ Para a história...... “(1).

Recordou que entre os jus-laboristas europeus e os demais havia a corrente do DIREITO SOCIAL e a do DIREITO DO TRABALHO, não só em matéria de designação, como também de conteúdo da matéria que todos estudavam.

Pode-se afirmar ter havido uma fusão de ambas as tendencias na SIDTSS, ficando o Instituto Brasileiro de Direito Social, desde então, como 'SEÇÃO BRASILEIRA DA SIDTSS' (sic).

Nesta condição, cabia ao IBDS representar a SIDTSS no Brasil, cuja sede ficou em Genebra eis que, lá, nada a lei exigia para a formalização de entidades internacionais, segundo informou na ocasião o Prof. ALEXANDRE BERENSTEIN , da Universidade de Genebra (2).

O IBDS colaborava com ela em todos os eventos regionais ou mundiais e lhe enviava anualmente uma contribuição pecuniária para ajudar nas suas despesas.

Nosso sodalício recebeu elogios do então SECRETARIO GERAL DA SIDTSS, professor alemão JOHANNES, SCHREGLE, pela pronta atenção com que atendíamos esses deveres, que eram os de toda associação nacional.

Os Estatutos da SIDTSS passaram por diversas atualizações no correr do tempo e, por um largo período, houve congressos 'internacionais' que, por proposta minha, passaram a ser denominados 'mondiais', e congressos regionais europeus e regionais americanos.

Tanto os países europeus, quanto os americanos, das três Américas, que se ofereciam para abrigar um congresso, tinham a preferência da SIDTSS conforme o prestigio de seus jus-laboristas.

No quadro de membros do IBDSCJ havia alguns, poucos, que tinham verdadeira' 'obsessão' por atividades ou 'status' internacionais, o que levará a consequências.

Nesse meio tempo foi criada no Brasil a Academia Nacional de Direito do Trabalho , que, mais adiante, mudou seu nome para Academia Brasileira de Direito do Trabalho.

Nos congressos regionais da SIDTSS compareciam os membros do seu Conselho Executivo para uma reunião que, pelos Estatutos , eram quase informais, semi preparatórias dos temas que seriam tratados no futuro congresso europeu ou mundial.

Num dos congressos regionais americanos na região Sul , precisamente o do Equador, realizado nos dias 01 a 04 de outubro de 2013, compareceu um pequeno grupo de brasileiros, entre os quais havia 2 ou 3 que tinham se indisposto comigo por motivos os mais diversos, acadêmicos ou não. Por acaso, eram aqueles que tinham obsessão por postos ou atividades de caráter internacional.

Num dado momento da reunião dos membros do Conselho Executivo da SIDTSS um brasileiro pediu a palavra. Este senhor nunca frequentara os congressos mundiais da sociedade , sequer os regionais , ou seja, não era um profissional do Direito particularmente interessado no Direito Comparado.

Da Ata dessa reunião, sempre redigida nas três línguas , reproduzimos daquela em espanhol o seguinte trecho:

“Acto seguido, se cede la palabra al Professor Nelson Mannrich, presidente dela Academia Brasileña de Derecho del Trabajoy de la Seguridad Social, máxima entidade académica de la especialidad en el Brasil, quien postula la incorporación de la Academia como membro Nacional de esse país, e ilustra sobre la trayectoria y realizaciones de esa institución desde su creación. El vice-presidente por America del Sur propone recomendar al Comité Ejecutivo que se reunirá em Dublin em oportunidad del XI Congreso Regional Europeo, que apruebe el ingresso de lDa Academia Brasileña de Derecho del Trabajo y de la Seguridad Social como nuervo miembro nacional por la Republica Federativa dle Brasil,y se reserve para el Instituto Brasileño de Dereho Social Cesarino Junior, si este así lo peticiona, la condición de miembro institucional previsto en los estatutos de la SIDTSS. La propuesta es aprobada por unanimidade”.

Na reunião do Comité Executivo da SIDTTS, que se realizou no subsequente congresso regional europeu , em Dublin, 2014, o assunto foi retomado.

Nesse meio tempo, eu e o colega de diretoria do IBDSCJ, MARCUS KAUFMANN, redigimos um arrazoado em espanhol e em inglês, demonstrando que não havia razões objetivas, nem subjetivas, para o Instituto perder sua condição de representante da SIDTSS. Cópia foi enviada a cada instituição representante da SIDTSS, assim como a todos os membros do seu Comité Executivo.

O colega MARCUS KAUFMANN se predispôs a comparecer à reunião do Comité Executivo de DUBLIN, para sustentar nossas razões. Ele adquiriu bilhete aéreo da AIR FRANCE mas, no dia em que viajaria, empregados da empresa aérea entraram em greve!!

Isto impediu a presença do Marcus na reunião do CE da SIDTSS a sustentar nossa posição. Tudo isto foi relatado na respectiva ata da referida reunião que, brevitatis causae, não reproduzimos aqui.

Nela, 29 pessoas tinham direito a voto. Houve 3 abstenções e 4 votos contrários quanto ao IBDSCJ perder a condição de representante da SIDTSS no Brasil.

Por maioria, o IBDSCJ perdeu aquela condição. Registre-se que a trama partiu de pessoas que pertenciam ao quadro de associados do IBDSCJ.

FIM.


MARLY A. CARDONE - Presidente do IBDSCJ
até 15 de agosto de 2023




(*)O político e acadêmico literário JOSÉ AMERICO DE ALMEIDA escreveu e publicou sua biografia que intitulou Memorias - Antes que me esqueça. Copiei dele o título para este texto de lembranças que são, de fato, inesquecíveis, do IBDSCJ

(1) ARQUIVOS DO INSTITUTO DE DIREITO SOCIAL, vol. 22, 1994, pg. 01.

(2) In ALEXANDRE BERENSTEIN, 'Orígenes y desarrollo de la Sociedad Internacional de Derecho del Trabajo y de la Seguridad Social', ARQUIVOS DO IBDSCJ, vol. 25, 1997, pg. 59.


Dados biográficos do Professor Dr. Antonio Ferreira Cesarino Junior - clique aqui