Prêmio Jovem Jurista

INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO SOCIAL CESARINO JUNIOR - IBDSCJ
REGULAMENTO DO PRÊMIO JOVEM JURISTA 2024/2025


1. O PRÊMIO JOVEM JURISTA 2024/2025, destinado a premiar o autor de monografia inédita, escrita exclusivamente para concorrer a este Prêmio, sobre tema livre de DIREITO SOCIAL - DIREITO DO TRABALHO E DIREITO DA SEGURIDADE SOCIAL - pretende incentivar os estudos na área, uma das finalidades estatutárias do IBDSCJ.

2. Ele está aberto a todo bacharel em Direito que complete, até 31 de dezembro de 2024, 35 anos, ambas as condições a serem comprovadas com a respectiva documentação.

3. O texto, inédito, deve ser enviado para icj@uol.com.br até 30 de novembro de 2024, impreterivelmente, e será submetido a uma comissão composta de 03 associados do IBDSCJ, conforme escolha dos membros do seu Conselho Diretor - CD.

4. A apreciação dos textos será feita até o dia 30 de abril de 2025, salvo excesso de candidatos, a juízo da presidência do IBDSCJ, quando o prazo será dilatado.

5. A premiação consistirá na outorga de um diploma pelo IBDSCJ e num vale-compra de R$3.000,00 de loja de livros e/ou informática de São Paulo, Capital, onde o vencedor adquirirá o que lhe convier.

6. Antes de receber a premiação, o premiado fará uma exposição de seu trabalho, por cerca de até uma hora, no evento cultural de maio de 2025, a ser organizado pelo IBDSCJ, como usualmente acontece, ocasião em que, publicamente, lhe serão entregues o diploma e o vale-compra.

6.1. O trabalho, premiado ou não, poderá ser publicado pelo autor. Na hipótese dele ser premiado, deve ser explicitado na publicação que se trata de texto apresentado ao Instituto Cesarino Junior no concurso JOVEM JURISTA 2024/2025.

7. As despesas de viagem e estadia em São Paulo correrão por conta do vencedor.

8. Ao enviar seu estudo para se candidatar o interessado fornecerá toda sua qualificação pessoal e declaração de que aceita as condições estabelecidas neste regulamento, assim como a comprovação documental dos requisitos do item 2 acima.

9. As omissões deste regulamento serão decididas pela presidência do IBDSCJ.